TJAL - 0708530-78.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/08/2025 10:02
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 09:56
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708530-78.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rodrigo dos Santos Bulhões - Apelado: Banco Pan Sa - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentença tão somente para afastar a capitalização diária de juros, ante a ausência de previsão da taxa diária e a tarifa de avaliação do bem, descaracterizando a mora, com a incidência de juros e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, nos termos desta decisão, além de condenar ambas as partes ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que deverão ser suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, aplicando-se sobre os respectivos valores de referência para o réu, sobre o valor da condenação, e para a autora, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, esta última com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, mantendo incólume os demais capítulos da Sentença.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sâmea Rafaella Torres Tenório Mascarenhas (OAB: 16769B/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
29/07/2025 15:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/07/2025 15:55
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 11:42
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708530-78.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rodrigo dos Santos Bulhões - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Rodrigo dos Santos Bulhões, inconformado com a Sentença (fls. 289/297) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional de contrato, ajuizada em desfavor do Banco Pan S/A, que julgou totalmente improcedente a demanda. 02.
Em suas razões (fl.S 300/309), sustentou o apelante a ilegalidade da capitalização de juros em periodicidade diária, além da cobrança da tarifa de cadastro e de comissão de permanência como encargo moratório. 03.
A parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 313/320, onde se opôs aos argumentos expostos no apelo. 04.É, em síntese, o Relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sâmea Rafaella Torres Tenório Mascarenhas (OAB: 16769B/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
17/07/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:12
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:12:14 local.
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14/07/2025 08:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 14:58
Registrado para Retificada a autuação
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02/06/2025 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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