TJAL - 0700790-10.2023.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:32
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700790-10.2023.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Valdenice Pereira Vieira - Apelado: Banco Bmg S/A - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Valdenice Pereira Vieira, em face de sentença (fls. 309/315) prolatada em 12 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio, na pessoa do Juiz de Direito Jonathan Pablo Araújo, nos autos da ação declaratória de nulidade, anulabilidade c/c indenização por danos morais e repetição de indébito por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 318/334), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois houve vício de consentimento da autora por nítida omissão de informações, já que queria um empréstimo convencional. 3.
Apelada que apresentou contrarrazões (fls. 338/345), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 347) informa o alcance dos autos a minha relatoria em 29 de janeiro de 2025. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB: 57990/SC) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 09:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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29/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 08:35
Distribuído por Prevenção
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29/01/2025 08:31
Registrado para Retificada a autuação
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29/01/2025 08:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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