TJAL - 0762113-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:04
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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12/02/2025 15:40
Remessa à CJU - Custas
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12/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:39
Transitado em Julgado
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12/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0762113-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. À escrivania, determino a retirada da restrição judicial do veículo objeto desta ação via sistema RENAJUD. -
21/01/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:04
Republicado ato_publicado em 21/01/2025.
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14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0762113-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. À escrivania, determino a retirada da restrição judicial do veículo objeto desta ação via sistema RENAJUD. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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02/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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20/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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