TJAL - 0727250-16.2012.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727250-16.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Estado de Alagoas - Apda/Apte: Ana Maria Fontes Santos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727250-16.2012.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL).
Recorrida : Ana Maria Fontes Santos.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 240 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 397/407, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Consoante relatado, a controvérsia veiculada no recurso diz respeito ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público.
Dito isso, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 611, oportunidade em que restou definida a seguinte tese: Superior Tribunal de Justiça - Tema 611 Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em fixar o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público.
Para o acórdão recorrido, com o advento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, os juros incidem a partir da data em que deveria ter sido adimplida cada parcela, enquanto o recorrente defende que o termo inicial é a data da citação, nos termos dos arts. 219 do CPC, e 405 do CC, disciplina que não sofreu qualquer alteração com o art. 1º-F, que nada dispõe sobre o termo inicial dos juros.
Tese: O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.
Após o julgamento do mérito dos recursos afetados à sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, compete a esta Presidência a adoção das medidas elencadas no art. 1.040 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Dito isso, observa-se que há aparente divergência entre os fundamentos adotados no acórdão objurgado e o entendimento vinculante firmado pela Corte Superior, tendo em vista que o órgão colegiado fixou como marco inicial de incidência dos juros moratórios a data do inadimplemento de cada parcela, em detrimento da citação.
Ante o exposto, determino o ENCAMINHAMENTO do feito ao eminente relator originário ou a quem o sucedeu para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que exerça, acaso necessário, o juízo de retratação ou promova a devida distinção, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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15/07/2025 19:56
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
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02/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 11:39
Ciente
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 12:35
Intimação / Citação à PGE
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07/03/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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05/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:41
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 09:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/02/2025 09:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/09/2024 09:43
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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08/04/2024 08:28
Ciente
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08/04/2024 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:58
Incidente Cadastrado
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30/03/2024 03:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/03/2024 02:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/03/2024 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2024 09:37
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 09:37
Intimação / Citação à PGE
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11/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/03/2024 14:43
Acórdãocadastrado
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04/03/2024 14:09
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/03/2024 14:09
Conhecido o recurso de
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28/02/2024 14:22
Julgamento Virtual Iniciado
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23/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 13:57
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
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16/02/2024 11:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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14/11/2023 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/07/2023 23:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 23:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2023 22:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/06/2023 10:09
Volta da PGE
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07/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2023 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2023 13:31
Intimação / Citação à PGE
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26/05/2023 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
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25/05/2023 16:11
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:21
Determinada Requisição de Informações
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09/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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09/11/2022 12:35
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
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09/11/2022 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2022 08:42
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2022 06:22
Ciente
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22/06/2022 14:16
Juntada de Petição de parecer
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22/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 10:12
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
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17/06/2022 16:08
Vista / Intimação à PGJ
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15/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
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11/06/2022 11:15
Registrado para Retificada a autuação
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11/06/2022 11:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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