TJAL - 0804320-58.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 15:24
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804320-58.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: José Cícero dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB: 6257/SE) -
21/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:28
Incluído em pauta para 21/08/2025 08:28:40 local.
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24/07/2025 11:22
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804320-58.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: José Cícero dos Santos - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão (págs. 53/54 - proc. principal), originária do Juízo de Direito da 1ª VaraCível da comarca de Marechal Deodoro/AL, proferida nos autos da ação de indenização, sob n.º 0702042-75.2024.8.02.0044, que deferiu a inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos provas que demonstrem a desconstituição do direito pretendido pelo autor.
Em síntese da narrativa fática, sustenta o agravante (págs. 1/11) que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que "Não há hipossuficiência técnica da parte Agravada, bem como não há registros da impossibilidade de obtenção de prova, faltando assim interesse para a inversão." Ademais, argui "Para que haja a redistribuição do ônus probatório no juízo de origem, deve a parte Agravada demonstrar a verossimilhança de suas alegações e a sua hipossuficiência técnica e jurídica, não podendo se escorar, tão somente, em mera justificativa de ser pessoa física." Diante de tais argumentos, requesta que "seja reformada a decisão agravada para determinar a aplicação da regra geral de distribuição do ônus da prova, conforme prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. " Por derradeiro, requer que seja concedido o efeito suspensivo pleiteado, a fim de que se suspendam os efeitos da decisão agravada até o final da decisão do presente recurso.
No mérito, pugna pelo provimento do recurso.
Decisão às págs. 68/74 conhecendo do recurso e indeferindo o pedido de efeito suspensivo.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (págs. 86/90) requerendo o indeferimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB: 6257/SE) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:53
Ciente
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19/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:03
Certidão sem Prazo
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29/04/2025 17:03
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/04/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/04/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 15:17
Decisão Monocrática cadastrada
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24/04/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 13:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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