TJAL - 0700055-40.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 0700055-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva Lima - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 40/42, conforme certificado à fl. 45, indefiro o pedido formulado às fls. 51/54.
No mais, determino a manutenção da baixa dos autos São Miguel dos Campos(AL), 08 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 23:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/04/2025 23:17
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 16:00
Recebimento de Processo no GECOF
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03/04/2025 16:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 11:37
Remessa à CJU - Custas
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24/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:03
Transitado em Julgado
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24/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:38
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 0700055-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) apresentar todos os comprovantes, extratos ou documentos hábeis que demonstrem efetivamente a ocorrência dos descontos alegados em relação ao contrato impugnado na exordial, haja vista que trata-se de documentação de fácil acesso à autora titular do benefício previdenciário; b) complementar os fatos narrados na exordial, assim como os fundamentos jurídicos e pedidos que se fizerem necessários, indicando com precisão a data de início dos descontos alegados, tendo em vista que tal informação deve constar expressamente no corpo da petição inicial; c) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 21 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/01/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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