TJAL - 0702194-24.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 17:45
Ato Publicado
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12/08/2025 15:17
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702194-24.2025.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Agenor Oliveira da Silva Filho - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 0702194-24.2025.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, o Estado de Alagoas e, como recorrido, Agenor Oliveira da Silva Filho, ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, restando suspensa a exigibilidade do pagamento, a teor do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MILITAR NA RESERVA.
LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÕES REFERENTES A FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS TEM INÍCIO COM O ATO DE APOSENTADORIA E NÃO DO SEU REGISTRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) -
08/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 12:27
Processo Julgado Sessão Virtual
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08/08/2025 12:27
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 18:28
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702194-24.2025.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Agenor Oliveira da Silva Filho - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a ser realizada entre os dias 04/08/2025 e 08/08/2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Mário de Medeiros Rocha Filho Juiz Relator Substituto' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) -
18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:02
Ato Publicado
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 16:02
Intimação / Citação à PGE
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14/07/2025 17:51
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 10:28
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 10:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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