TJAL - 0721320-46.2014.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0721320-46.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria de Fátima Pereira da RochaB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, reconhecendo o excesso de execução na ordem de R$ 19.346,60 (dezenove mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), ao passo que homologo como devidopelo Estado de Alagoas o montante de R$ 1.223,06 (um mil e duzentos e vinte e três reais e seis centavos) referente aos honorários advocatícios atualizados até 30/06/2021.
Condeno a exequente no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor do excesso de execução.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se a respectiva REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias antes da requisição.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se eexpeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 1.223,06 (um mil e duzentos e vinte e três reais e seis centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo impugnação, venham os autos conclusos.
Não havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/08/2024 17:49
Conta Atualizada
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28/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 03:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 03:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2021 00:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
21/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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