TJAL - 0001977-34.2024.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:06
Devolvido do Setor Contábil
-
24/07/2025 14:05
Certidão Setor Contábil - CGJ
-
24/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:09
Remessa Setor Contábil
-
24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:38
Desmembrado o feito
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001977-34.2024.8.02.0073 - Processo Administrativo - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B13012 - CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE IBATEGUARAB0 e outros - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude de decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, referente às prestações de contas do Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2); Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3); Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande São José da Laje (CNS 00.306-1); Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4); e Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1), relativas ao período de julho a setembro de 2024 (3º trimestre). 2.
Extrai-se que, após regular procedimento, foram constatadas irregularidades nos balancetes enviados, concernentes aos meses apurados.
Assim, fora concedido prazo para a correção dos vícios, tendo os responsáveis das serventias dos Municípios de Ibateguara (CNS 00.301-2), Craíbas (CNS 00.305-3) e Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1) se manifestado às fls. 58-64, 65-67 e 68-69, respectivamente.
Os responsáveis pelas Serventias de São José da Laje (CNS 00.306-1) e Messias (CNS 00.324-4) permaneceram inertes nos autos. 3.
Conforme relatório apresentado pela Assessoria Técnico-Contábil desta CGJ/AL (fls. 72-73), houve a aprovação das contas relativas ao período em análise do Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2) e Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1). 4.
Em relatório subsequente (fl. 117-118), a Assessoria Técnico-Contábil aprovou a prestação de contas do Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4), porém constatou-se a persistência das inconsistências nas contas do Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3) e do Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande - São José da Laje (CNS 00.306-1). 5.
Por fim, foi apresentado parecer pela Magistrada Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça (fls. 129-134), opinando pela (a) aprovação das contas relativas ao período em evidência do Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2); Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4); e Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1); (b) bem como pela instauração de procedimento disciplinar simplificado em face dos responsáveis pela prestação de contas do período em evidência do Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3) e Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande - São José da Laje (CNS 00.306-1) para apuração de eventuais práticas infracionais. É o relatório. 6.
Conforme acima relatado, trata-se de procedimento administrativo instaurado em virtude de inconsistências verificadas nas prestações de contas das seguintes Serventias Extrajudiciais: Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2); Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3); Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande São José da Laje (CNS 00.306-1); Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4); e Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1), relativas ao período de julho a setembro de 2024 (3º trimestre). 7.
Constata-se que a Assessoria Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça aprovou a prestação de contas do Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2), do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1), e do Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4). 8.
Por outro lado, constatou-se a persistência das inconsistências nas contas do Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3) e do Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande - São José da Laje (CNS 00.306-1). 9.
Logo, verifica-se a possibilidade de inobservância ao Provimento CGJ/AL n.º 16, de 23 de setembro de 2019, pela gestão do Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3) e do Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande - São José da Laje (CNS 00.306-1), ensejando, de tal forma, a necessidade de apuração de falta em âmbito disciplinar. 10.
Assim, conforme explicitam os arts. 74 e ss., da Consolidação Normativa Notarial e Registral desta CGJ/AL (Provimento n.º 16/2019), a fiscalização das Serventias notariais e registrais será exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça e, sendo constatada a irregularidade, caberá a este Órgão a instauração de procedimento disciplinar simplificado, quando se tratar de apuração sobre possível falta cometida por interinos. 11.
Nesse sentido, ACOLHO integralmente o parecer fls. 129-134 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) Que a Assessoria Técnico-Contábil promova a alteração dos status para "aprovado" das contas relativas ao período em evidência perante o sistema Selo Digital da CGJ-AL, visto que constatado o saneamento integral das irregularidades identificadas nas contas do Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2); Cartório do Único Ofício de Messias (CNS 00.324-4); e Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1); b) Que seja instaurado procedimento disciplinar simplificado em face dos responsáveis pela prestação de contas do período em evidência do Cartório do Serviço Registral e Notarial do 1º Distrito de Craíbas (CNS 00.305-3) e Cartório do Registro Civil do 2º Distrito de Serra Grande - São José da Laje (CNS 00.306-1) para apuração de eventuais práticas infracionais, ante os fatos narrados no Parecer de fls. 129-1347, em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL. 12.
EXPEÇA-SE a respectiva Portaria, com a composição da Comissão processante e a descrição sucinta dos fatos, observando-se as disposições contidas no Provimento CGJ/AL n.º 16/2019 e o prazo máximo para sua conclusão, conforme caput do art. 79, do referido ato normativo, sendo, ao fim, ofertado parecer conclusivo para apreciação deste Corregedor-Geral da Justiça. 13.
Ademais, NOTIFIQUEM-SE os responsáveis pelo envio dos balancetes, para fins de ciência quanto às providências adotadas por este Órgão Correicional estadual, devendo a Secretaria de Cumprimento da AESE observar que, em se tratando de ex-interino(a), o comando de notificação será feito na modalidade eletrônica (e-mail) e pessoal (oficial de justiça), como forma de viabilizar a ciência de modo inequívoco. 14. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 15.
Utilize-se cópia da presente decisão e do parecer (fls. 129-134) como ofício. 16.
Após, cumpridas as diligências e as determinações constantes deste decisum, arquive-se os autos, com fulcro no art. 52, da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 17.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:20
Decisão Proferida
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:58
Parecer AESE
-
15/07/2025 14:06
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
15/07/2025 14:05
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
12/06/2025 13:26
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 14:20
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2025 12:37
Devolvido do Setor Contábil
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:53
Remessa Setor Contábil
-
15/04/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 12:09
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Informações
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:29
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:10
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 10:02
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:52
Devolvido do Setor Contábil
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:30
Remessa Setor Contábil
-
19/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:12
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
16/12/2024 10:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708984-52.2022.8.02.0058
Josefa dos Santos
Coringa Tour Agencia de Viagens e Turism...
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 11:56
Processo nº 0700388-39.2024.8.02.0081
Atila Rios de Cerqueira
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Joao Igor Sampaio da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 14:05
Processo nº 0700385-39.2023.8.02.0075
Jose Roberto Gomes Guimaraes
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Maria Jordane Pereira de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 11:38
Processo nº 0700385-39.2023.8.02.0075
Jose Roberto Gomes Guimaraes
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Maria Jordane Pereira de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 11:52
Processo nº 0700385-28.2017.8.02.0082
Gloria Maria Freire Tavares das Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Siomara Miranda de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2017 08:55