TJAL - 0729650-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/08/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0729650-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Giovani Reis dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante ao requerimento do Ministério Público às fls. 175/176, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o parecer técnico do NAT Jus, de conteúdo desfavorável ao pleito formulado, podendo, se entender necessário, apresentar novos elementos que justifiquem a pretensão deduzida.
 
 Após a manifestação da referida parte, dê-se vista dos autos ao Parquet.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió (AL), 26 de agosto de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 18:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/08/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 15:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2025 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2025 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2025 03:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 11:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 13:25 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/08/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 22:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2025 02:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 02:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0729650-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Giovani Reis dos SantosB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, ausentes os requisitos que o justificariam, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
 
 Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal.
 
 Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
 
 Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
 
 Na oportunidade, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
 
 Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
 
 Maceió/AL, 22 de julho de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 19:14 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 18:02 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 18:01 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 18:01 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 17:21 Decisão Proferida 
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                                            22/07/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 16:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 14:27 Decisão Proferida 
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                                            14/07/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 11:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 18:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/06/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 18:15 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/06/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 17:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/06/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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