TJAL - 0728012-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0728012-46.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Francisca Ferreira de Araújo RamalhoB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 624/625, ao passo que determino: a) A expedição de precatório/RPV em favor de Francisca Ferreira de Araújo Ramalho, no valor de R$ 7.598,35 (sete mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 566/570).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Gerbase, Arruda e Gazzaneo Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 17.***.***/0001-03, no valor de R$ 759,83 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:35
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:25
Conta Atualizada
-
19/03/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 03:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/10/2023 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/07/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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