TJAL - 0735973-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA TELES BENTES (OAB 9473/AL) - Processo 0735973-67.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Maria Anizete Carneiro MonteiroB0 - Ex positis, corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 48.988,69 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), com base na soma dos valores das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nºs 1053910, 1158208 e 1130763 (fls. 19, 23 e 32, respectivamente), em cumprimento ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, este estabeleceu que o valor atribuído à causa deverá ser fixado pelo proveito econômico, devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Ademais, intime-se a parte Impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, com base no novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:47
Decisão Proferida
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21/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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