TJAL - 0701507-35.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL), ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE) - Processo 0701507-35.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luiz Henrique Pessoa MagalhãesB0 - RÉU: B1Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.a. (matriz)B0 - Inicialmente, torne sem efeitos o despacho de fls. 239/240.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c reparação de danos, em que a parte demandante, dentre outras pretensões, requereu a inversão do ônus da prova.
Com efeito, a parte demandante alega estar sendo indevidamente cobrada por dívida que afirma não ter contraído, acostando à petição inicial documentos destinados a comprovar suas alegações fáticas.
Registre-se que a parte demandada juntou aos autos a carta de preposição às fls. 235/236.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, entendo cabível.
Isto porque, como é sabido, não há como a parte autora fazer comprovação de fato que aduz ser negativo.
Dessa forma, vez que presente um dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, a hipossuficiência da parte demandante, há que se determinar que a parte demandada junte aos autos o contrato firmado entre as partes e outras provas que ilidam a documentação já acostada aos autos por esta. À luz do exposto, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a parte demandada junte aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, os protocolos e transcrições do contato telefônico que deram origem à cobrança impugnada, bem como demais documentos que entender necessários à elisão das alegações autorais.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
23/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:48
Decisão Proferida
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23/07/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 10:41:04, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
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10/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:25
Expedição de Carta.
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29/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:30
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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