TJAL - 0729419-24.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 10:08
Intimação / Citação à PGE
-
08/08/2025 13:54
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729419-24.2022.8.02.0001/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Maceió - Agravante: Kleber Soares Brandão - Agravante: Glauco Azevedo Mafficioni - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível nº 0729419-24.2022.8.02.0001/50001 Agravante: Kleber Soares Brandão.
Advogados: Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL) e outro.
Agravante: Glauco Azevedo Mafficioni.
Advogado: Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL).
Agravado: Estado de Alagoas.
Advogado: Gentil Ferreira de Souza Neto (OAB: 27316/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL) - Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL) - Gentil Ferreira de Souza Neto (OAB: 27316/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:40
Cadastro de Incidente Finalizado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729419-24.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Kleber Soares Brandão - Apelante: Glauco Azevedo Mafficioni - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0729419-24.2022.8.02.0001 Recorrente: Kleber Soares Brandão.
Advogado: Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL).
Advogado: Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL).
Recorrente: Glauco Azevedo Mafficioni.
Advogado: Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL).
Advogado: Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Advogado: Gentil Ferreira de Souza Neto (OAB: 27316/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Kleber Soares Brandão e Glauco Azevedo Mafficioni, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziram os recorrentes, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em violação aos "arts. 1º, incisos III e IV, 6º, 7º, art. 39, § 3º e 196 da Constituição Federal" (sic, fl. 511).
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 562. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por serem os recorrentes beneficiários da justiça gratuita - fl. 383, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, de seu turno, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão teria incorrido em violação aos artigos 1º, incisos III e IV, 6º, 7º, 39, § 3º e 196, todos da Carta Magna, na medida em que "o adicional de insalubridade tem embasamento no direito à saúde (inserido no âmbito do direito fundamental à vida) e no princípio da dignidade da pessoa humana, sendo um direito fundamental do trabalhador (art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal), estendido ao servidor público do Estado de Alagoas (art. 55, VII, da Constituição Estadual" (sic, fl. 513).
Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 1.359, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos".
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL) - Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL) -
23/07/2025 16:25
Negado seguimento a Recurso
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22/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 07:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/07/2025 07:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/05/2025 14:41
Intimação / Citação à PGE
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14/02/2025 07:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 10:17
Intimação / Citação à PGE
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 16:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/12/2024 16:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
11/11/2024 18:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 18:35
Ciente
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05/10/2024 15:17
Acórdãocadastrado
-
20/09/2024 16:47
devolvido o
-
20/09/2024 16:47
devolvido o
-
20/09/2024 16:47
devolvido o
-
20/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2024 11:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
04/07/2024 20:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 20:09
Incidente Cadastrado
-
02/07/2024 16:37
Intimação / Citação à PGE
-
20/06/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 16:05
Processo Julgado Sessão Presencial
-
18/06/2024 16:05
Conhecido o recurso de
-
17/06/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:30
Processo Julgado
-
12/06/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 09:30
Adiado Por Vista
-
28/05/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 10:41
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
29/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2024 09:30
Adiado Por Vista
-
23/04/2024 14:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/04/2024 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/04/2024 09:30
Adiado
-
16/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:12
Ciente
-
16/04/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2024 22:00
devolvido o
-
15/04/2024 22:00
devolvido o
-
15/04/2024 22:00
devolvido o
-
15/04/2024 22:00
devolvido o
-
15/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 08:39
Incluído em pauta para 03/04/2024 08:39:42 local.
-
21/02/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2024 15:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 12:44
Volta da PGJ
-
11/09/2023 12:44
Ciente
-
11/09/2023 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 07:10
Vista / Intimação à PGJ
-
30/08/2023 10:18
Solicitação de envio à PGJ
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29/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 17:43
Registrado para Retificada a autuação
-
29/08/2023 17:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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