TJAL - 0700113-55.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700113-55.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Valberio de Lima Macario - 3.DISPOSITIVO 23.Assim, porque absolutamente regular, homologo a prisão em flagrante do detido e concedo ao investigado Valbério de Lima Macário a liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares acima discriminadas. 4.DISPOSIÇÕES FINAIS 24.Expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares. 25.Firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se o agraciado incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver preso. 26.Ainda, advirta-se ao investigado que o descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo a decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o Art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. 27.Mantenha-se a secretaria atenta ao fato de que, se o réu residir em comarca diversa do foro competente para a instrução, o cumprimento das cautelares deve ser efetuado pelo Juízo competente do domicílio do acusado, o que exigirá a emissão de carta precatória. 28.Intime-se.
Demais providências necessárias. -
21/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:40
Decisão Proferida
-
21/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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