TJAL - 0706453-90.2022.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0706453-90.2022.8.02.0058 (apensado ao processo 0702378-08.2022.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - EXEQUENTE: B1Agreste Saneamento S.a.B0 - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 385, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/02/2025 05:25
Juntada de Documento
-
04/02/2025 15:27
Conclusos
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 12:43
Publicado
-
07/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:00
Conclusos
-
24/09/2024 13:22
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 10:17
Juntada de Documento
-
17/05/2024 09:15
Expedição de Documentos
-
17/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:59
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:39
Republicado
-
17/05/2024 08:38
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2024 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Petição
-
28/03/2024 00:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 23:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 12:39
Publicado
-
06/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:41
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:18
Transitado em Julgado
-
29/01/2024 13:41
Publicado
-
26/01/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Documentos
-
31/08/2023 17:16
Conclusos
-
31/08/2023 17:16
Expedição de Documentos
-
30/08/2023 13:53
Publicado
-
29/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Documentos
-
27/04/2023 19:24
Conclusos
-
24/04/2023 11:50
Publicado
-
21/04/2023 13:25
Juntada de Documento
-
20/04/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:06
Conclusos
-
07/11/2022 11:06
Expedição de Documentos
-
18/08/2022 08:07
Juntada de Documento
-
05/08/2022 15:10
Juntada de Petição
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Documento
-
04/08/2022 17:33
Mandado devolvido
-
04/08/2022 13:12
Expedição de Documentos
-
04/08/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 13:09
Expedição de Documentos
-
04/08/2022 12:49
Apensado ao processo
-
02/08/2022 11:13
Publicado
-
01/08/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:56
Outras Decisões
-
14/07/2022 15:40
Juntada de Documento
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Documento
-
23/06/2022 17:15
Conclusos
-
23/06/2022 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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