TJAL - 0701234-21.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL), ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL) - Processo 0701234-21.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: B1Sebastiana Luciene Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Felipe Pereira LopesB0 - 3.
Dispositivo Isto posto, homologo o acordo de vontades, na forma descrita na petição de fls. 6/10, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, para decretar o divórcio do casal, extinguindo o vínculo matrimonial existente até então.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §, 3°, do CPC).
Em virtude dos termos do acordo, incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se o competente mandado de averbação do divórcio (casamento registrado no livro nº B-61, fl. 102, sob o nº 22542 - fl.13), via portal e por mandado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 21:44
Homologada a Transação
-
02/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700237-45.2019.8.02.0050
Marcelo Conde Lima
Estado de Alagoas (Fazenda Publica Estad...
Advogado: Larissa Barros da Franca Lima de Bulhoes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2020 10:27
Processo nº 0700237-45.2019.8.02.0050
Marcelo Conde Lima
Estado de Alagoas (Fazenda Publica Estad...
Advogado: Bruna Celly Bertolino Cafe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2019 09:43
Processo nº 0701445-57.2025.8.02.0049
Thaisy Helena Ferreira Amaral
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2025 19:40
Processo nº 0701438-65.2025.8.02.0049
Banco Bradesco Financiamentos SA
Alberon Medeiros da Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 11:11
Processo nº 0701415-22.2025.8.02.0049
Banco do Estado de Sergipe S/A
Roberto Carlos Santos
Advogado: Rhafael Costa de Borba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:09