TJAL - 0700365-39.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700365-39.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ana Cris Moura dos SantosB0 - Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
DEFIRO, em parte, o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, para que providencie a exclusão do nome da autora Ana Cris Moura dos Santos dos cadastros de inadimplentes (SERASA e outros), referente à suposta dívida oriunda do cartão de crédito BrasilCard, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
Designe-se audiência de conciliação, para tanto, mova-se os autos para a fila "Ag.
Designação de Audiência".
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida e intime-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...) Ressalte-se que não realizando acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Caso a tentativa de conciliacao seja infrutifera, intime-se a parte re, para apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da audiencia de conciliacao, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Apresentada a contestacao, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar replica, conforme artigo 350 do CPC.
Apos a replica, concedo as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias uteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiencia de instrucao e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razoes que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatorio, sendo insuficiente o pedido generico de utilizacao de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusao ou indeferimento.
Caso haja requerimento de producao de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas ate 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiencia de instrucao.
Ressalto que o depoimento pessoal somente podera ser requerido em relacao a parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo a serventia providenciar a intimacao pessoal do depoente, com as advertencias legais quanto a eventual aplicacao da confissao.
Apos o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestacao das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisao de saneamento e organizacao do processo ou julgamento imediato do merito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 05 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
05/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700365-39.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ana Cris Moura dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se o promovente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique, desde que fundamentalmente, sob pena de extinção (arts. 320 e 21 do CPC).
Após o cumprimento da determinação do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 23 de julho de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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