TJAL - 0700769-69.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BETTINA RODRIGUES (OAB 15936/AL) - Processo 0700769-69.2025.8.02.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Ismaíne Raquel Oliveira RochaB0 - Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
27/08/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BETTINA RODRIGUES (OAB 15936/AL) - Processo 0700769-69.2025.8.02.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Ismaíne Raquel Oliveira RochaB0 - Conforme dispõe o art. 307, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - TJAL, é autorizada a separação do cumprimento definitivo da sentença em autos apartados, visando promover maior organização, celeridade e efetividade na tramitação processual, vejamos: "Nos casos em que o juiz determinar o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, poderão ser abertos tantos sequenciais quantos sejam necessários para a promoção da organização e celeridade do feito, notadamente nos casos de execução de obrigações de naturezas diversas e/ou de pluralidade de exequentes e/ou executados, situação em que o processo principal, uma vez encerradas todas as pendências, deverá ser baixado." (grifo nosso).
Ante o exposto, determino o cadastramento dos novos autos em sequenciais apartados, vinculados ao processo principal 0700158-92.2020.8.02.0030, conforme previsão expressa no Código de Normas do TJAL.
Nesse sentido, diante da inadequação procedimental, consistente na distribuição do processo por dependência em desacordo com o art. 307, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas TJAL, dou por extinta a presente execução, nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
23/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:41
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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