TJAL - 0736293-20.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0736293-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jose de Lima BarrosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 52.362,24 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de julho de 2020 a julho de 2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0736293-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jose de Lima BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:13
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0736293-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jose de Lima BarrosB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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