TJAL - 0711814-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE) - Processo 0711814-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Aretuza Julio LimaB0 - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos os documentos que comprovem a regular contratação do negócios, bem como o extrato bancário dos últimos cinco anos para verificação dos valores descontados de sua conta.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 19 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:44
Outras Decisões
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14/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE) - Processo 0711814-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Aretuza Julio LimaB0 - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE) - Processo 0711814-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Aretuza Julio LimaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de outubro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:57
Expedição de Carta.
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01/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE) - Processo 0711814-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Aretuza Julio LimaB0 - Autos n° 0711814-83.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Assinatura Básica Mensal Autor: Aretuza Julio Lima Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, inserir no sistema comprovante de residência, oficial e em nome próprio, devidamente atualizado (com data referente, no máximo, aos três últimos meses), ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique.
Arapiraca, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/07/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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