TJAL - 0729980-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0729980-14.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Romero Augusto de Amorim GatoB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, ao passo que homologo os cálculos de fls. 07/08, reconhecendo como devido o montante total de R$ 82.228,57 (oitenta e dois mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 74.753,25 (setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), em favor de Romero Augusto de Amorim Gato, a ser pago mediante precatório, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor do causídico Agenário Velames de Almeida, e R$ 7.475,32 (sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) em favor do causídico Agenário Velames de Almeida, a ser pago mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, observando-se a ordem cronológica das homologações e as prioridades legais (se houver), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 7.475,32 (sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB, em favor do causídico Agenário Velames de Almeida.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - 
                                            
28/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 08:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:25
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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