TJAL - 0700593-53.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL), ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0700593-53.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Dirigente Sindical - AUTOR: B1Jeusimario Ângelo da SilvaB0 - Preenchidos, à primeira vista, os pressupostos processuais, RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, visto que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (iuris tantum), de forma que o magistrado possui discricionariedade para indeferir ou revogar o pleito caso existam e/ou sobrevenham fatos que indiquem o contrário.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo para réplica, volvam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se na ordem estabelecida, independentemente de nova conclusão.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:37
Decisão Proferida
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11/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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