TJAL - 0709203-60.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0709203-60.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AUTOR: B1Eronildes Ferreira da SilvaB0 - Diante de todo o exposto e do que mais costa dos autos e do correr do processo, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para condenar a requerida a pagar ao demandante a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título da obrigação pecuniária descrita no cheque, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a citação, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este tendo por termo inicial a data do vencimento da obrigação, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza convencional.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá o detentor do direito requerer a execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Havendo requerimento de execução, dê-se prosseguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 09:07:40, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/06/2025 18:09
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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