TJAL - 0707385-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: WIDSON BRITO FELIX (OAB 19981/AL) - Processo 0707385-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Hozarlam Michel Bezerra de SouzaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condeno a parte demandada pagar à requerente o quantum de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta, tendo por termo inicial a data deste arbitramento, a teor da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Declaro inexistente o débito objeto da controvérsia, correspondente à cobrança relativa ao mês de consumo de Abril de 2025, de R$ 288,01 (duzentos e oitenta e oito reais e um centavo), para todos os fins de direito; III - Para que se evite o locupletamento indevido, ao teor do art. 884, do Código Civil, comando de ordem pública, deverá a requerida promover a cobrança, em razão do mês de utilização em questão (04/2025), de 01 (uma) fatura, com condições e prazos razoáveis para pagamento, tendo por valor contraprestativo a média correspondente aos 06 (seis) meses anteriores ao mês em questão, satisfazendo-se, com isto, a necessidade de contraprestação pela comum utilização do serviço quanto a tal mês.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
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03/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 12:05:30, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:06
Decisão Proferida
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05/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:30
Expedição de Carta.
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04/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 11:46:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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