TJAL - 0735805-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 14489A/AL) - Processo 0735805-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Graciela Luiza Rigon MinuzziB0 - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:22
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) - Processo 0735805-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Graciela Luiza Rigon MinuzziB0 - CPC, Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das custas processuais iniciais (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC; - Declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC).
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Cumpra-se. -
22/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 21:51
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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