TJAL - 0732865-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0732865-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Joao Pedro Guimaraes dos SantosB0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, as terapias conforme laudo médico à fl.25, em rede credenciada.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para adequar a representação do menor, Joao Pedro Guimaraes dos Santos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. -
22/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:40
Decisão Proferida
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21/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO • Arquivo
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