TJAL - 0706109-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0706109-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Milena Roberta da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0706109-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Milena Roberta da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - Dispositivo Ante o exposto, acolho a impugnação à Gratuidade Judiciária concedida à demandante e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, IV, do CPC/2015), devendo ser observada a revogação do benefício da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 17:08
Expedição de Carta.
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19/04/2024 10:11
Decisão Proferida
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11/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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