TJAL - 0001040-12.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUIZ NEPONUCENO PEREIRA (OAB 4800/AL) - Processo 0001040-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Cícero Francisco do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:59
Expedição de Carta.
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24/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUIZ NEPONUCENO PEREIRA (OAB 4800/AL) - Processo 0001040-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Cícero Francisco do NascimentoB0 - 5.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Unidade para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil e, por isso, declino da competência em favor de um dos juizados especiais da fazenda pública desta comarca, para onde deverão ser remetidos os autos. 6.
Fica o autor isento do pagamento de custas e despesas processuais pela aplicação do art. 54 da Lei nº 9.099/95. 7.
Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 15:48
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 15:32
Decisão Proferida
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22/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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