TJAL - 0742897-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTÓRIA RACHELL GADI PEREIRA (OAB 19817/AL) - Processo 0742897-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - INDICIADA: B1Klênia Pimentel CostaB0 - DESPACHO Considerando que a ré KLÊNIA PIMENTEL COSTA foi devidamente citada, conforme se verifica às fls. 133/137 e, ainda que ela informou que constituiu advogado, DETERMINO que seja aguardado o decurso do prazo para apresentação da Resposta à Acusação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 05:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL) Processo 0742897-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Klênia Pimentel Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público(...)..
Maceió, 27 de maio de 2025 -
27/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:29
Incidente Processual Instaurado
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03/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL) Processo 0742897-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Klênia Pimentel Costa - DECISÃO O Ministério Público, diante da análise dos fatos e documentos apresentados pela Defesa, pugnou pela instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL em relação à acusada KLÊNIA PIMENTEL COSTA, uma vez que, pelo arcabouço probatório destes autos e também em razão dos documentos médicos ora apresentados (fls. 98/106), esta aparenta possuir distúrbios mentais, sendo absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. É o relatório.
DECIDO.
De fato, há indícios suficientes de que a acusada possui distúrbios mentais.
Assim, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental da ré, como forma de restar assegurado no caso concreto o princípio constitucional da ampla defesa, bem como diante do fato de que a eventual inimputabilidade do agente só poderá ser aferida por meio de exame psiquiátrico, DEFIRO o pedido da defesa e INSTAURO, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame.
Ante o exposto: I - SUSPENDO o processo principal, nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, até solução do incidente e nomeio, como curadora do réu, a Defensora Pública da causa, que já vem atuando como sua defensora, que deverá prestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de praxe.
II - Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1º.
Quesito: A acusada, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º.
Quesito: A acusada, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º.
Quesito: O estado mental da acusada oferece perigo à sociedade? 4º.
Quesito: A acusada é portadora de algum distúrbio psiquiátrico? 5º.
Quesito: A acusada está plenamente consciente de seus atos? 6º.
Quesito: Qual o distúrbio psiquiátrico apresentado pela acusada? 7º.
Quesito: Esta patologia é passível de tratamento? 8º.
Quesito: A patologia que acomete a acusada é permanente, progressiva ou regressiva? III - O exame deverá ser realizado no Centro Psiquiátrico Judiciário, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior prazo.
Após, considerando que o Ministério Público já apresentou seus quesitos, após a apresentação dos quesitos a serem formulados pela Defesa, OFICIE-SE ao Diretor do referido Centro, para que designe profissional médico para tanto, devendo o mesmo Centro Psiquiátrico oficiar a este Juízo para, em qualquer caso, informar acerca do sucesso ou não da diligência determinada, sob pena de responsabilidade.
IV - Cópia dos autos deve ser entrege aos peritos, a fim de facilitar a realização do exame (art. 150, §2º, CPP).
V - Com a chegada do exame, apense-se aos autos principais e dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Abra-se vistas à Defesa para que apresente seus quesitos, no prazo de 10 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 11:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/10/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:42
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/09/2024 12:37
INCONSISTENTE
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06/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:05
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 06:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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06/09/2024 01:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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