TJAL - 0736356-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0736356-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Ademilson Ferreira da CostaB0 - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessária e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Se o procedimento é experimental; f) Qual o valor do procedimento de acordo com a tabela SUS; g) Se o procedimento é disponibilizado através da Portaria SESAU nº 8.553/2024; e h) Quais hospitais da rede publica do Estado de Alagoas têm capacidade para a realização do procedimento requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 19:11
Decisão Proferida
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24/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0736356-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Ademilson Ferreira da CostaB0 - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0736356-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Ademilson Ferreira da CostaB0 - Cumpre, inicialmente, proceder à análise da competência para o processamento e julgamento da presente ação ordinária, uma vez que a correta fixação do juízo competente constitui pressuposto de validade e regularidade do processo.
Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, compete às Varas da Fazenda Pública Estadual processar e julgar as ações em que figure como parte o Estado de Alagoas.
Assim, tratando-se de ação proposta em face do Estado de Alagoas, a competência para apreciação da matéria é das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação ordinária, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital, a quem caberá apreciar a demanda e dar regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se com urgência. -
22/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:34
Declarada incompetência
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22/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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