TJAL - 0733696-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CLÁUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 5054/AL) - Processo 0733696-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Sindic. dos Trab.
No Setor Público Agricola e Amb.
No Est. de AlB0 - Diante do exposto: A) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de aplicar o reajuste de 40% aos contratos coletivos firmados com a parte autora, mantendo sua vigência e condições de cobertura, e que adote, provisoriamente, o índice de 12%, a incidir sobre os valores atualmente praticados, até ulterior deliberação judicial.
B) DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de balancetes, demonstrativos contábeis, extratos bancários ou outros documentos idôneos; ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Advirto que a inércia implicará a revogação da medida liminar ora deferida.
C) DISPENSO, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, e determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
D) DETERMINO que, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, a parte ré junte aos autos, no momento da contestação, documentação técnica que embasou a decisão empresarial de reajustar os contratos, como estudo de sinistralidade com base de dados e memória de cálculo, relatórios contábeis e gerenciais do contrato específico, critérios atuariais utilizados, pareceres internos, histórico de reajustes e quaisquer outros elementos que possam evidenciar a proporcionalidade e a razoabilidade do percentual fixado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:15
Decisão Proferida
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14/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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