TJAL - 0000020-71.2024.8.02.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:38
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000020-71.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrida: Maria Isabel de Lima - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000020-71.2024.8.02.0081, em que figuram como recorrente EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e como recorrida MARIA ISABEL DE LIMA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFINITIVA PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO POR TRÊS DIAS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Rômulo Santa Rosa Alves (OAB: 3208/AL) -
21/08/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:43
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:31
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:16
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 16:49
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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