TJAL - 0731219-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR PEIXOTO TICIANELI (OAB 10251/AL), ADV: BRUNO TORRES DE AZEVEDO (OAB 22428/PE), ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0731219-19.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Lavinia de Carvalho Guimarães TabosaB0 - HERDEIRO: B1Antonella Alves Gonçalves CabralB0 - DECISÃO 1.
Inclua-se minuta no sistema SISBAJUD para apuração do extrato de movimentação das contas do falecido RICARDO CABRAL TABOSA, CPF/MF sob o nº *51.***.*09-53, do período a partir de 20/05/2024. 2.
Consta, da petição de fls. 157-158 pedido de adiantamento do quinhão hereditários, sem indicar a forma de pagamento e o valor que se pretende adiantar.
Esclareça-se, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:48
Decisão Proferida
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14/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:40
Decisão Proferida
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05/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Torres de Azevedo (OAB 22428/PE), André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0731219-19.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Lavinia de Carvalho Guimarães Tabosa, Antonella Alves Gonçalves Cabral - DECISÃO 1.
Intime-se a inventariante, para acostar aos autos a apuração de haveres da empresa que o falecido detém quotas, bem como informe se as quotas societárias integralizadas no contrato de fls. 64-75 foram transferidas para a holding.
Prazo de 15 dias. 2.
A avaliação das cotas é realizada mediante apuração de haveres que deve ser acostada pela inventariante.
Regularize-se. 3.
Cite-se a herdeira Mariana Guimaraes Tabosa, intimando-a e a herdeira menor, para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 4.
Intimem-se as partes, para que se manifestem quanto à regularização da integralização dos bens imóveis da a RCT Holding Patrimonial Ltda.
Prazo de 15 dias. 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, em igual prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:52
Decisão Proferida
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06/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Torres de Azevedo (OAB 22428/PE), André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0731219-19.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Lavinia de Carvalho Guimarães Tabosa, Antonella Alves Gonçalves Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo de inventariante, fls. 55.
Ato contínuo, INTIMO a parte, através de seu advogado(a), para colher a assinatura da inventariante e acostar o documento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão, 43/44. -
28/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Torres de Azevedo (OAB 22428/PE) Processo 0731219-19.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Lavinia de Carvalho Guimarães - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Prazo de cinco(05) dias, para assinatura e posterior juntada do termo de compromisso de fls. 51.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Declaro aberto o inventário dos bens deixados por RICARDO CABRAL TABOSA, falecido em 20/05/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 05, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. 02.Considerando a ordem de nomeação inserta no art. 617, do Código de Processo Civil, NOMEIO a autora LAVÍNIA DE CARVALHO GUIMARÃES TABOSA, ao cargo de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. 03.Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *51.***.*09-53.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.Acerca do pedido feito pela parte às fls. 39-41, para que seja concedido o segredo de justiça, tenho por INDEFERIR, pois trata-se de processo de Inventário, o qual não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 05.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:30
Decisão Proferida
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18/12/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
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06/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 17:39
Redistribuição de Processo - Saída
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18/09/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:54
Decisão Proferida
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10/07/2024 16:10
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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