TJAL - 0700174-11.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700174-11.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Jovenilha Isabel da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:20
Apensado ao processo
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700174-11.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Jovenilha Isabel da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR inexistentes as relações jurídicas supostamente estabelecidas pelos contratos nº 66211362 e 012331612378; (ii) DECLARAR a nulidade dos contratos nº 756834015 e 794873448 por ausência de assinatura a rogo, formalidade essencial para a contratação com pessoas analfabetas; (iii) CONDENAR o demandado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos declarados inexistentes ou nulos, admitida a compensação dos valores comprovadamente postos à disposição da autora e observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos; (iv) DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos consignados em benefício previdenciário da autora, relativos aos contrato declarados inexistentes ou nulos, se ainda vigentes; (v) CONDENAR o demandado a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais; (vi) CONDENAR o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), considerando que a causa não ostentou alta complexidade e tramitou em meio digital.
A correção do dano material dar-se-á pela aplicação exclusiva da taxa Selic, a partir da data de cada desconto (Súmula 43, do STJ).
A reparação do dano moral, por sua vez, será acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido até a data do arbitramento, quando passará a incidir a taxa Selic, exclusivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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08/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2024 11:09
Decisão Proferida
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24/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:29
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2023 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/05/2023 18:53
Visto em Autoinspeção
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01/05/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 07:27
Expedição de Carta.
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14/04/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:16
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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