TJAL - 0704101-30.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0704101-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Francisca Freitas da SilvaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica, o contrato entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.113,06 (três mil, cento e treze reais e seis centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos a relação jurídica referente ao contrato em lide.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
29/08/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0704101-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Francisca Freitas da SilvaB0 - Autos n° 0704101-30.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisca Freitas da Silva Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer DESPACHO Ante as informações constantes na certidão de fls. 81, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo e 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/07/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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