TJAL - 0717460-11.2024.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0717460-11.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Joselia Caetano VieiraB0 - Autos n° 0717460-11.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Joselia Caetano Vieira Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/09/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido a inversão do ônus da prova.
Arapiraca, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 08:53
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 08:53
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:53
Recebimento no CEJUSC
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21/07/2025 08:53
Remessa para o CEJUSC
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21/07/2025 08:53
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:53
Processo Transferido entre Varas
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18/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 06:06
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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