TJAL - 0743927-04.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743927-04.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Marciel da Silva Melo - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA, QUE NÃO PROMOVEU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE EM PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA LIDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA A SUA INÉRCIA EM PROMOVER O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE CITAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 481 DO PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CGJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EM DESATENÇÃO AO PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, O QUE FRUSTROU A EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO.4.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ IMPLICA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, IRREGULARIDADE QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESCINDINDO DA INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ART. 477, ART. 479, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 481, ART. 482, ART. 483; CPC, ART. 6º, ART. 154 E ART. 485, IV; DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 3º, §§ 3º E 4º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1737948/RO, REL.
MIN.
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO ARESP 1480641/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 20.08.2019; STJ, RESP 1.799.367/MG, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 16.09.2021 (TEMA REPETITIVO Nº 1.040/STJ).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB: 15963/MS) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:38
Ato Publicado
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23/07/2025 09:14
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743927-04.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Marciel da Silva Melo - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB: 15963/MS) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) -
22/07/2025 14:45
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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19/07/2025 03:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 15:49
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 19:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 19:43
Conhecido o recurso de
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08/07/2025 08:21
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 17:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 17:16
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 17:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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