TJAL - 0730053-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730053-49.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria Consuelo Almeida da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) - Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB: 124466/PR) - Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) -
03/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0730053-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Consuelo Almeida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 544-549) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
28/04/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0730053-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Consuelo Almeida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0730053-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Consuelo Almeida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
15/01/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:49
INCONSISTENTE
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26/11/2024 18:48
INCONSISTENTE
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26/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/11/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:35
INCONSISTENTE
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26/07/2024 11:35
Recebidos os autos.
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26/07/2024 11:35
Recebidos os autos.
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26/07/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/07/2024 11:35
Recebidos os autos.
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26/07/2024 11:35
INCONSISTENTE
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26/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/07/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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