TJAL - 0722549-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: ISABELLA CAROLINE SOUZA (OAB 452732/SP) - Processo 0722549-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Norrane Ferreira GabrielB0 - Autos nº: 0722549-89.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Norrane Ferreira Gabriel Réu: William Alexandre Gabriel DECISÃO Em virtude de a parte credora haver optado pelo processamento deste Cumprimento Provisório de Sentença pelo rito coercitivo, intime-se o executado, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentares devidas ao exequente, nos termos da petição retro, bem como as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
 
 Consigne-se que, caso o executado não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
 
 Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda do alimentado, ou através de depósito bancário em conta do(a) representante legal do(a) alimentando(a).
 
 Intime-se o Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 06 de agosto de 2025.
 
 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 10:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 08:49 Decisão Proferida 
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                                            14/07/2025 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 11:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 08:49 Expedição de Carta precatória. 
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                                            21/01/2025 10:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Isabella Caroline Souza (OAB 452732/SP) Processo 0722549-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Norrane Ferreira Gabriel - Autos n° 0722549-89.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Norrane Ferreira Gabriel Réu: William Alexandre Gabriel DESPACHO Cumpra-se determinação de fls. 18/19, observando a manifestação de fl. 23.
 
 Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
 
 Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
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                                            20/01/2025 10:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 09:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/01/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 05:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 10:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2024 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2024 09:13 Decisão Proferida 
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                                            13/05/2024 18:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 10:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2024 09:21 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            13/05/2024 09:21 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            10/05/2024 13:54 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            10/05/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2024 11:19 Decisão Proferida 
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                                            08/05/2024 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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