TJAL - 0753680-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMIR DE LIMA BARBOSA (OAB 14974/AL) - Processo 0753680-82.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Erico Fernandes Lima Bezerra,B0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 08:43
Decisão Proferida
-
18/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:52
Retificação de Classe Processual
-
16/07/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 15:52
Decisão Proferida
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06/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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