TJAL - 0747452-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS WILLIAM GOIS CANDIDO (OAB 18349/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL) - Processo 0747452-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1IRENE FLORES DOS SANTOS, registrado civilmente como Irene Flores dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte Autora/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: LUCAS WILLIAM GOIS CANDIDO (OAB 18349/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0747452-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1IRENE FLORES DOS SANTOS, registrado civilmente como Irene Flores dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
21/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 17:51
Publicado ato_publicado em data.
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19/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:48
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 09:48
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:18:11, 2ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/11/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 14:44
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 14:44
Processo recebido pelo CJUS
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12/11/2024 14:44
Recebimento no CEJUSC
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12/11/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC
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12/11/2024 14:44
Processo recebido pelo CJUS
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12/11/2024 14:44
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:16
Decisão Proferida
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02/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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