TJAL - 0756271-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em data.
-
09/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:33
Decisão Proferida
-
06/06/2025 08:56
Apensado ao processo
-
30/05/2025 16:06
Execução de Sentença Iniciada
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL) Processo 0756271-17.2024.8.02.0001 - Demarcação / Divisão - Autor: Sérgio Falcão Lopes, Isabela Rodrigues Sales Falcão - Réu: Plataforma Engenharia Ltda - DESPACHO Intime-se a parte ré para que indique a especialidade da perícia requerida às fls.218, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL) Processo 0756271-17.2024.8.02.0001 - Demarcação / Divisão - Autor: Sérgio Falcão Lopes, Isabela Rodrigues Sales Falcão - Réu: Plataforma Engenharia Ltda - Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de reconsideração (fls.44/52) e seu aditamento (fls.95/103 e fls.107), MANTENDO, por ora, a decisão (fls.35/38) em todos os seus termos. 2) DETERMINO a expedição de mandado para que o oficial de justiça possa acompanhar a realização do cercamento da área impugnada, conforme já determinado pelo Juízo e requerido pela parte autora (fls.92/93), devendo a parte autora viabilizar o contato com meirinho para agendar data para o cumprimento da diligência. 3) DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar a Certidão de Inteiro Teor e Ônus e da Certidão Vintenária do imóvel sob a matrícula nº. 214.683. 4) Considerando que a ré foi citada no recesso forense e que o prazo processual só começou a correr no dia 20/01/2025, fica ela ciente que terá até o dia 10/02/2025 para ofertar contestação e já especificar provas - justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento -e especificar quesitos periciais ou, antes desse prazo, informar se a defesa consistirá em reiteração dos pedidos já formulados nas manifestações anteriores. 5) Com a juntada da contestação ou ratificação da defesa, intime-se a parte autora para, querendo, replicá-la e já especificar provas - justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento - e especificar quesitos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Por fim, voltem-me conclusos, inclusive para nomeação de perito.
OBS: Ficam as partes advertidas que eventual oposição de embargos de declaração contra a presente decisão só terá o efeito de procrastinar o andamento processual - já que o Juízo enfrentou os argumentos que entendeu como relevantes e, segundo a jurisprudência do STJ, não há obrigação de analisar todas as alegações das partes - e poderá atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL) Processo 0756271-17.2024.8.02.0001 - Demarcação / Divisão - Autor: Sérgio Falcão Lopes, Isabela Rodrigues Sales Falcão - Réu: Plataforma Engenharia Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre pedido e documentos de fls.44/78.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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