TJAL - 0700819-52.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0700819-52.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Clécia da Silva Acácio GabryB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de outubro de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:14
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:40:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0700819-52.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Clécia da Silva Acácio GabryB0 - Diante do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, a sanção do artigo 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 16 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:51
Decisão Proferida
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10/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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