TJAL - 0700976-25.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOISIO BARBOSA DE MACÊDO JUNIOR (OAB 15551/AL) - Processo 0700976-25.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Anthony Jefferson Lima SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de setembro de 2025, às 8 horas e 25 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC). -
22/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 08:25:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOISIO BARBOSA DE MACÊDO JUNIOR (OAB 15551/AL) - Processo 0700976-25.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Anthony Jefferson Lima SilvaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Paute-se o feito para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo, com fulcro no art. 27 da Lei 9.099/95.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE ("a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento") e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a parte autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como, de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 16 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:52
Decisão Proferida
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14/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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