TJAL - 0700700-50.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS (OAB 14171/AL), ADV: ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 4219/AL) - Processo 0700700-50.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Roberto DomingosB0 - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Lado outro, tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
21/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
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21/07/2025 15:19
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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30/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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