TJAL - 0701341-66.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID SILVA FARIAS (OAB 19238/AL) - Processo 0701341-66.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Gabriela França FerreiraB0 - DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido de tutela se confunde com o próprio mérito da lide, portanto, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1 - A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para determinar que a parte ré comprove a licitude do cancelamento do cartão da demandante, apresentando documentos que demonstrem a existência de comunicação prévia acerca da medida adotada, bem como os elementos que embasaram a suposta análise de crédito que resultou na decisão, a fim de justificar a legalidade do bloqueio efetuado de forma unilateral.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:51
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2026 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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