TJAL - 0731535-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731535-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Josinaldo Pereira da SilvaB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Josinaldo Pereira da Silva (CPF n. *13.***.*49-57) a quantia de R$ 8.045,71, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731535-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Josinaldo Pereira da SilvaB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro a emenda à inicial (fls. 19-21), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 8.045,71 (fls. 22-24).
No mais, aguarde-se a efetiva citação do réu e o prazo que detém para contestar.
P.
I.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:59
Decisão Proferida
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21/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 20:21
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:35
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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