TJAL - 0735444-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCASTA SILVA DOS SANTOS (OAB 54345/PE) - Processo 0735444-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Eduardo de Lima SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.580,01 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 07/2024 a 06/2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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09/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCASTA SILVA DOS SANTOS (OAB 54345/PE) - Processo 0735444-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Eduardo de Lima SilvaB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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