TJAL - 0725673-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725673-17.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Evelynn Morgana Cardoso da Silva SantosB0 - oficie-se a distribuidora Besins Healthcare Brasil Comercial e Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ 78.***.***/0001-20, por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento Oestrogel 0,6mg, a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0725673-17.2023.8.02.0001/02.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/07/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:47
Execução de Sentença Iniciada
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725673-17.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Evelynn Morgana Cardoso da Silva SantosB0 - Por essas razões, indefiro o pedido de sequestro das verbas públicas.
Promova a Secretaria a abertura de sequencial com classe processual "Cumprimento de Sentença" e o traslado das fls. 73/82, tendo como exequente Evelynn Morgana Cardoso da Silva Santos e executado o Estado de Alagoas, como permite o art. 307, caput e § 1º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
No sequencial, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão; ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para realização do tratamento, bem como os hospitais e clínicas hábeis para realizar os procedimentos cirúrgicos solicitados pela exequente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2023 11:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:25
Juntada de Mandado
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06/10/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:34
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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